Novo herbicida MITTSU (FITOSISTEMA)
2025-09-23
MITTSU (AV 2373), com registo SUMITOMO e distribuição FITOSISTEMA, é um novo herbicida residual e de contacto, indicado para o controlo de infestantes de folhas largas e gramíneas em videiras, oliveiras, zonas não cultivadas e vias de comunicação. À base da nova substância activa flumioxazina que pertence à família química de N-fenilimidas (grupo 14 HRAC). Pode ser aplicado em pré e pós-emergência das infestantes.
MITTSU é absorvido pelas raízes, caulículos e coleóptilos com translocação limitada. Inibe a biossíntese da clorofila [inibindo a enzima protoporfirinogénio oxidase, protox (PPO)], alterando a membrana celular e influenciando indiretamente a atividade fotossintética.
CARACTERÍSTICAS E BENEFÍCIOS:
- Herbicida Residual aplicado em Pré-emergência e Pós-emergência (precoce: 1-2 folhas).
- Amplo espectro de ação contra monocotiledóneas e dicotiledóneas
- Ação de Contacto. Não é sistémico.
- Fica retido na camada superficial do solo (2-4 cm). Sem riscos de lixiviação.
- Maior persistência em função da dose aplicada.
- Elevada Seletividade na cultura (embora queime tudo o que toca).
- Não apresenta volatilidade. Maior segurança para a cultura e para o aplicador.
- Coadjuvante: não é necessário, mas melhora a sua ação contra infestantes emergentes.
- MITTSU é comercializado na forma de saquetas Hidrossolúveis fáceis de manipular e seguras para o aplicador.
- Em olival aplicação autorizada para árvores a partir de 1 ano de plantação.
- Não se acumula nas gorduras vegetais na azeitona. Sem problemas de resíduos com óleos. Segurança nos tratamentos de outono (pré-colheita).
APLICAÇÃO E INTERVALO DE SEGURANÇA*:
Olival de azeitona de mesa e para azeite: 0,5-0,7 Kg/ha.
(Intervalo de Segurança: 28 dias).
Videira de uva para vinificação e de uva de mesa:
- 1,2 Kg/ha em aplicação no final do Inverno, antes do surgimento dos botões (BBCH 00-05).
- 0,8 Kg/ha em aplicação na Primavera, após o surgimento dos botões (BBCH 07-09).
(Intervalo de Segurança: coberto pela época de aplicação).
Zonas não cultivadas (áreas industriais, campos de aviação, campos de jogos, cemitérios, linhas elétricas e estações elétricas, solares e eólicas, vedações e bordaduras ao redor de parcelas e edifícios; zonas urbanas e de lazer); Vias de comunicação (estradas, ruas, caminhos de ferros, caminhos públicos, incluindo bermas e passeios - em zonas urbanas e de lazer, ou não): 1,2 Kg/ha.
*Mais informação na ficha técnica em anexo.
Saber mais sobre o MITTSU.
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